Roma - Na solenidade da Imaculada Conceição, em 8 de dezembro de 2025, foi lançada uma petição dirigida ao Dicastério para a Cultura e a Educação e às autoridades acadêmicas do Pontifício Ateneu Sant’Anselmo. A promovem fiéis leigos, clérigos, religiosos e estudantes que se declaram «profundamente ligados à missão eclesial e acadêmica» do Ateneu e que pedem uma intervenção quanto à situação do prof. Andrea Grillo, docente da mesma instituição.

No centro da iniciativa está uma preocupação explicitamente definida como «eclesial»: garantir «uma formação realmente aderente à doutrina da Igreja», em conformidade com o que é previsto pelos Estatutos do Ateneu e pelo direito canônico.

O quadro: um estatuto “a serviço do Magistério”

Na introdução da petição, os promotores recordam os Estatutos Gerais do Pontifício Ateneu Sant’Anselmo, lembrando que a instituição foi erigida pela Autoridade Apostólica e é colocada «a serviço da Igreja universal e do magistério do Romano Pontífice». Entre suas finalidades principais, o Ateneu se compromete a garantir aos estudantes uma formação integral «autenticamente científica e aderente à doutrina da Igreja». A partir daí é sublinhado alguns trechos-chave dos Estatutos:

todos os docentes devem distinguir - se pela honestidade de vida, integridade de doutrina e dedicação ao dever; caso um desses requisitos deixe de estar presente, «devem ser removidos de seu encargo», com referência aos cc. 810 §1 e 818 CIC;

os docentes de disciplinas relativas à fé e à moral, depois de terem pronunciado a profissão de fé e o juramento de fidelidade, recebem a missão canônica do Grão-Chanceler e exercem sua tarefa «em plena comunhão com o Magistério autêntico da Igreja e, em particular, do Romano Pontífice»;

ao Grão-Chanceler compete «guardar a doutrina e a disciplina da Igreja» e eventualmente «exonerar do encargo de ensinar por motivo grave» docentes e reitor, no respeito dos procedimentos previstos.

Segundo os signatários, esses princípios – à luz de Donum Veritatis e Veritatis gaudium – delineiam um quadro preciso: a liberdade acadêmica é real, mas é «interna à fé da Igreja» e não separável da comunhão com o Magistério.






As contestações: ordenação das mulheres, Eucaristia e ataques ao DDF

A parte central da petição enumera uma série de comportamentos e tomadas de posição públicas por parte do prof. Andrea Grillo, em particular:

um ataque sistemático a atos magisteriais como Summorum Pontificum, com tons «violentos», e o apoio à ordenação das mulheres ao diaconato “e além”, apresentada – sublinham os promotores – não como hipótese de estudo, mas como objetivo a ser perseguido «contra a disciplina atual da Igreja»;

críticas reiteradas ao Dicastério para a Doutrina da Fé e a seus documentos (Gestis verbisque, Fiducia supplicans, Dignitas infinita), muitas vezes expressas – a juízo dos signatários – com tons «polêmicos e denigratórios» em relação aos responsáveis dos dicastérios;

textos e intervenções polêmicas sobre a figura de São Carlo Acutis e sobre a espiritualidade eucarística, nos quais – lê-se – seriam utilizadas expressões sarcásticas e desdenhosas não apenas em relação ao jovem santo, mas também em relação à devoção eucarística do Povo de Deus, às vezes apresentada como «obsessiva» ou «mal-educada», com o risco de desvalorizar a doutrina sobre a presença real e sobre os milagres eucarísticos;

uma linguagem agressiva e denigratória em relação àqueles que defendem a disciplina atual sobre a impossibilidade de conferir a Ordem às mulheres, chegando a generalizações que chegariam a rotular como «psiquiátricos» grupos de fiéis que simplesmente aderem ao Magistério vigente;

uma modalidade de intervenção pública que, segundo a petição, não favorece o debate teológico, mas tende a «ridicularizar o interlocutor», atingindo inclusive «um santo da Igreja e milhões de fiéis devotos da Eucaristia e do Vetus Ordo».

Os promotores especificam que reconhecem que o teólogo «pode e deve fazer perguntas, explorar, argumentar, inclusive em âmbitos objeto de discussão teológica». Todavia, no caso específico, consideram que: o conteúdo de algumas teses, o modo como são apresentadas (como contraposição sistemática à doutrina corrente) e o tom julgado «desdenhoso» em relação ao sensus fidei do Povo de Deus pareceriam incompatíveis com a «integridade de doutrina» exigida dos docentes e com a obrigação de exercer a liberdade teológica «no interior da fé da Igreja e em plena comunhão com o Magistério».

A referência a Donum Veritatis: direito dos fiéis e limites da dissensão

Para sustentar seus pedidos, a petição recorda duas passagens de São João Paulo II na instrução Donum Veritatis sobre a vocação eclesial do teólogo: «Os fiéis têm o direito de receber a palavra de Deus em sua integridade e pureza. A tarefa da teologia é servir a esse direito, ajudando o Povo de Deus a compreender cada vez melhor a fé» (n. 7); «A dissensão pública em relação ao ensinamento do Magistério não pode ser considerada expressão legítima da liberdade teológica» (n. 32).

À luz desses critérios, os signatários sustentam que, quando o ensinamento de um teólogo em uma instituição pontifícia assume a forma de uma contestação pública, sistemática e polêmica do Magistério e de um desprezo pelo sensus fidei dos fiéis, cria-se «uma fratura com a própria missão do instituto eclesiástico que o hospeda».

As normas estatutárias invocadas

A petição recorda de modo pontual alguns artigos dos Estatutos Gerais do Pontifício Ateneu Sant’Anselmo:

Art. 3 §1 – Finalidade do Ateneu: assegurar uma formação «autenticamente científica e aderente à doutrina da Igreja»;
Art. 5 §§1-3 – Tarefas do Grão-Chanceler: guardar doutrina e disciplina, acolher a profissão de fé e o juramento de fidelidade do reitor e dos docentes estáveis e «nomear os Docentes estáveis e exonerá-los do encargo de ensinar por motivo grave»;
Art. 18 §§1-3 – Requisitos para permanência no encargo: todos os docentes devem distinguir-se pela honestidade de vida, integridade de doutrina e dedicação ao dever; quando um desses requisitos deixa de existir, «devem ser removidos» (cc. 810 §1 e 818 CIC), mediante procedimento que salvaguarde o direito de defesa;
Art. 20 §§1-3 – Direitos e deveres dos docentes: liberdade de pesquisa e de ensino no interior da fé da Igreja; para os docentes de disciplinas relativas à fé ou à moral, obrigação de exercer sua tarefa «em plena comunhão com o Magistério autêntico da Igreja».

Segundo os signatários, o conjunto das tomadas de posição do prof. Grillo – sobre ordenação das mulheres, doutrina eucarística, São Carlo Acutis, atuação do Dicastério para a Doutrina da Fé e sobre os tons utilizados no debate público – suscitaria «sérias dúvidas» quanto à permanência da integridade de doutrina e da plena comunhão com o Magistérioexigidas para a docência em uma faculdade eclesiástica.

O que pedem os promotores

A petição formula três pedidos precisos às autoridades competentes:

Verificação formal da idoneidade doutrinal do prof. Andrea Grillo, à luz de seus escritos e de suas intervenções públicas sobre: ordenação das mulheres e ministérios ordenados; doutrina eucarística e devoção popular; relação com o Magistério e com o Dicastério para a Doutrina da Fé.

Que essa verificação aconteça com os instrumentos previstos pelos Estatutos e pelo direito canônico, incluindo – se necessário – a nomeação de uma Comissão ad hoc que examine sistematicamente os escritos e as declarações do docente, garantindo seu direito de apresentar esclarecimentos e defesas.

Caso, ao término da instrução, resulte que conteúdos e comportamentos não são compatíveis com o Art. 18 §1 (integridade de doutrina) e com o Art. 20 §3 (plena comunhão com o Magistério), que se proceda – «segundo o direito» – à remoção do encargo de docência no Pontifício Ateneu Sant’Anselmo, em aplicação dos cc. 810 §1 e 818 CIC.

Os promotores pedem ainda que seja dada «adequada informação à comunidade acadêmica e aos fiéis» sobre o resultado do procedimento, no respeito às pessoas, mas também ao «direito dos fiéis a uma doutrina segura» e à certeza de que «as instituições eclesiais não financiem a contestação sistemática do Magistério».

“Não donos da fé, mas servos da Palavra”: o apelo a assinar

A petição conclui com uma referência ao Papa Francisco: «Não somos donos da fé, mas servos da Palavra». Dessa consciência nasce, segundo os signatários, o dever de pedir que as responsabilidades acadêmicas e teológicas sejam exercidas «em plena coerência com a natureza eclesial do Pontifício Ateneu Sant’Anselmo e com os direitos dos fiéis». No texto, afirma-se que, quando um docente, «em virtude de sua cátedra, enfraquece a confiança dos fiéis na doutrina da Igreja e despreza o sensus fidei do Povo de Deus», cabe às autoridades competentes intervir «para guardar juntos a comunhão e a verdade».

Os promotores convidam fiéis, clérigos, religiosos e estudantes que compartilham dessas preocupações a subscrever a petição e a difundi-la em seus ambientes eclesiais e acadêmicos, como gesto concreto de corresponsabilidade na vida da Igreja e na tutela da formação teológica oferecida por uma instituição pontifícia. Quem deseja aderir pode fazê-lo aqui, unindo-se ao pedido de que, no Pontifício Ateneu Sant’Anselmo, o ensino teológico seja sempre e claramente «a serviço da Igreja e em plena comunhão com seu Magistério».

p.B.V. e M.P.
Silere non possum